Ação Absoluta
A diferença entre ter seguro, e estar seguro
Seguro Aluguel: Uma forma moderna de garantia
Como funciona o seguro aluguel? Quais as vantagens de se locar um imóvel com este tipo de garantia? Estas são dúvidas comuns entre locadores, locatários e até mesmo imobiliárias que desejam oferecer garantias proficientes aos seus clientes, os proprietários de imóveis. Porém para dar uma pequena introdução ao assunto, é apropriado falar da Lei Número 8.245 de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, em sua Seção VII, Art. 37, que diz: “No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – Caução; II – Fiança; III – Seguro de Fiança Locatícia.” Como o Locador tem a prerrogativa da lei para escolher qual a garantia que mais lhe traz tranquilidade, vamos discorrer sobre as três, apontando em especial as suas vantagens e desvantagens. A Caução É a garantia mais simples para a locação de um imóvel. Consiste em um deposito de até três vezes o valor do aluguel em uma conta bancária e ser devolvido com juros ao fim do contrato de locação. Existem ainda outras formas de caução como a caução real e a caução fidejussória, porém estas modalidades são pouco praticadas ou aceitas pelo locador, que é quem determina qual o tipo de caução será aceito. Vantagens da Caução: É uma forma rápida de garantia. Desvantagens da Caução: Pouco aceita Garante no máximo três vezes o valor do aluguel. O Fiador O Fiador é uma garantia excelente para locações, porém costuma causar constrangimento para quem pede e para quem recebe o pedido, já que ambos estão em uma situação delicada. Ser fiador envolve confiança, e muitas...